Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica revogado o § 4°, do art. 3°, de lei n° 371, de 18 de julho de 1.950, e demais disposições em contrário.