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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

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Art. 16

Fica revogado o § 4°, do art. 3°, de lei n° 371, de 18 de julho de 1.950, e demais disposições em contrário.