JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelos fundos da organização.