Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintos os atuais cargos efetivos de Superintendente, com vencimentos equivalentes ao padrão V, e de Diretores Técnico, Administrativo e de Contabilidade, êstes com vencimentos equivalentes ao padrão U, e reclassificados os seus ocupantes, respectivamente, nos seguintes cargos criados pelo artigo anterior: O Superintendente no de Diretor Médico, padrão V; O Diretor Técnico no de Diretor Técnico, padrão U; O Diretor Administrativo no de Diretor Administrativo, padrão U;e O Diretor de Contabilidade no de Diretor de contabilidade, padrão U;
Parágrafo único
Os títulos dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Secretário do Estado dos Negócios do Govêrno.