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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

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Art. 13

Ficam extintos os atuais cargos efetivos de Superintendente, com vencimentos equivalentes ao padrão V, e de Diretores Técnico, Administrativo e de Contabilidade, êstes com vencimentos equivalentes ao padrão U, e reclassificados os seus ocupantes, respectivamente, nos seguintes cargos criados pelo artigo anterior: O Superintendente no de Diretor Médico, padrão V; O Diretor Técnico no de Diretor Técnico, padrão U; O Diretor Administrativo no de Diretor Administrativo, padrão U;e O Diretor de Contabilidade no de Diretor de contabilidade, padrão U;

Parágrafo único

Os títulos dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Secretário do Estado dos Negócios do Govêrno.