Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, na Tabela I - cargos isolados de provimento em comissão: 1 (um) Diretor Geral do S.A.S.P., padrão V na Tabela II - cargos isolados de provimento efetivo: 1 (um) Diretor Médico, padrão V; 1 (um) Diretor Técnico, padrão U; 1 (um) Diretor Administrativo, padrão U; 1 (um) Diretor de Contabilidade, padrão U; 1 (um) Assessor médico, padrão V; e 1 (um) Assistente Jurídico, padrão R. na Tabela I - cargos isolados de provimento em comissão: na Tabela II - cargos isolados de provimento efetivo: