Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na administração e a prestação da assistência, o Serviço de Assistência ao Servidor Público adotará processos que reduzem ao mínimo o tempo e as formalidades necessárias para a concessão dos benefícios de que trata a presente lei. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS