Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2463 de 31 de Outubro de 1955
Altera o Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O provimento dos cargos ora criados, e das vagas consequentes, será feito mediante o aproveitamento dos atuais funcionários, observadas as condições de habilitação exigidas para cada caso.