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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2463 de 31 de Outubro de 1955

Altera o Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 6º

O provimento dos cargos ora criados, e das vagas consequentes, será feito mediante o aproveitamento dos atuais funcionários, observadas as condições de habilitação exigidas para cada caso.