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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 2463 de 31 de Outubro de 1955

Altera o Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

O quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela lei n° 1/54, de 12 de janeiro de 1.954, compor-se-á da maneira seguinte:

I

cargos isolados de provimento efetivo: um diretor Secretário; um secretário do Presidente do Tribunal; dois assistentes; um diretor-auxiliar; dois motoristas padrão Q; dois motoristas padrão P.

II

cargos de carreira:

a

assessores: quatro assessores padrão Y; cinco assessores padrão X; seis assessores padrão V; seis assessores padrão U.

b

oficiais judiciários: um oficial judiciário padrão V; um oficial judiciário padrão U; três oficiais judiciários padrão T; três oficiais judiciários padrão S; quatro oficiais judiciários padrão R; quatro oficiais judiciários padrão Q; oito oficiais judiciários padrão P; oito oficiais judiciários padrão O.

c

serventes: três serventes padrão P; quatro serventes padrão O; cinco serventes padrão N; nove serventes padrão M.

Parágrafo único

Sem prejuizo do disposto no art. 81, da lei n° 2.364, de 17 de fevereiro de 1.955, haverá no Tribunal de Justiça mais as seguintes gratificações de função:

I

FG-7: chefe do gabinete da Presidência;

II

FG-6: secretário do presidente do Tribunal, diretor-auxiliar, assistentes e diretores de Divisão;

III

FG-4: chefes de serviço.