Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 2463 de 31 de Outubro de 1955
Altera o Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela lei n° 1/54, de 12 de janeiro de 1.954, compor-se-á da maneira seguinte:
I
cargos isolados de provimento efetivo: um diretor Secretário; um secretário do Presidente do Tribunal; dois assistentes; um diretor-auxiliar; dois motoristas padrão Q; dois motoristas padrão P.
II
cargos de carreira:
a
assessores: quatro assessores padrão Y; cinco assessores padrão X; seis assessores padrão V; seis assessores padrão U.
b
oficiais judiciários: um oficial judiciário padrão V; um oficial judiciário padrão U; três oficiais judiciários padrão T; três oficiais judiciários padrão S; quatro oficiais judiciários padrão R; quatro oficiais judiciários padrão Q; oito oficiais judiciários padrão P; oito oficiais judiciários padrão O.
c
serventes: três serventes padrão P; quatro serventes padrão O; cinco serventes padrão N; nove serventes padrão M.
Parágrafo único
Sem prejuizo do disposto no art. 81, da lei n° 2.364, de 17 de fevereiro de 1.955, haverá no Tribunal de Justiça mais as seguintes gratificações de função:
I
FG-7: chefe do gabinete da Presidência;
II
FG-6: secretário do presidente do Tribunal, diretor-auxiliar, assistentes e diretores de Divisão;
III
FG-4: chefes de serviço.