JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 2460 de 27 de Outubro de 1955

Revigora a autorização constante da lei nº 1.522, de 2 de dezembro de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a autorização constante da lei nº 1.522, de 2 de dezembro de 1.953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2460 de 27 de Outubro de 1955 | JurisHand AI Vade Mecum