Lei Estadual do Paraná nº 2460 de 27 de Outubro de 1955
Revigora a autorização constante da lei nº 1.522, de 2 de dezembro de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica revigorada a autorização constante da lei nº 1.522, de 2 de dezembro de 1.953.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado