JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949

Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 246 /1949