Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.