Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
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