Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A despesa com a creação dos cargos constantes do art. 15 será atendida pela verba 203, código 8-07-0 do orçamento vigente.