Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica incluído no Conselho Consultivo do Departamento de Água e Esgôtos, creados pela Lei nº 188, de 18 de janeiro de 1949, um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.