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Artigo 13, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949

Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.

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Art. 13

Fica creada uma Delegação de Contrôle no Departamento de Águas e Energía Elétrica, creado pela Lei n°. 113, de 15 de outrubro de 1948, com a seguinte constituição:

a

um engenheiro da Secretaría de Viação e Obras Públicas, que será o Presidente;

b

um representante da Secretaría da Fazenda;

c

um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

Art. 13, b da Lei Estadual do Paraná 246 /1949