Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 246 de 12 de Setembro de 1949
Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As delegações do Tribunal de Contas terão um delegado e, havendo necessidade, um ou mais assistentes designados pelo Presidente.