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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 2431 de 06 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a realizar os estudos necessários à elaboração de um Plano de Desenvolvimento Econômico do Estado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.