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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2431 de 06 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a realizar os estudos necessários à elaboração de um Plano de Desenvolvimento Econômico do Estado, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes desta lei.