Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos, funções e atribuições militares, da ativa e da reserva, são definidos nas leis e regulamentos em vigôr.