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Artigo 87 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 87

Êste Estatuto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 87 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949