Artigo 87 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Êste Estatuto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.