Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os casos de perdas e acréscimos de tempo de serviço são especificados nas leis e regulamentos em vigôr na Polícia Militar do Estado.