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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 83

O tempo que o militar passou ou vier a passar afastado de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em campanha, em serviço ou na manutenção da ordem pública, será computado como se êle tivesse passado no exercício efetivo de suas funções.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949