Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A reversão dos sub-tenentes, sargentos e praças, excluídos por qualquer motivo, no interêsse, do serviço público, será feita mediante processo administrativo, mas só terá lugar quando ficar provado que houve injustiça na prática do ato que determinou a exclusão ou passagem para a reserva.