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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 81

A reversão dos sub-tenentes, sargentos e praças, excluídos por qualquer motivo, no interêsse, do serviço público, será feita mediante processo administrativo, mas só terá lugar quando ficar provado que houve injustiça na prática do ato que determinou a exclusão ou passagem para a reserva.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949