Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O militar demitido ou expulso, por sentença, só por outra sentença poderá reverter a situação anterior, com ressarcimento de todos os prejuizos porventura sofridos.