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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 80

O militar demitido ou expulso, por sentença, só por outra sentença poderá reverter a situação anterior, com ressarcimento de todos os prejuizos porventura sofridos.

Art. 80 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949