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Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 75

Os oficiais que agregarem, exceto no caso da letra f, abrirão vaga no respectivo quadro, e esta deverá ser preenchida na fórma estabelecida no Decreto Lei nº 683, de 11 de julho de 1947. f

Art. 75 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949