Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os oficiais que agregarem, exceto no caso da letra f, abrirão vaga no respectivo quadro, e esta deverá ser preenchida na fórma estabelecida no Decreto Lei nº 683, de 11 de julho de 1947. f