Artigo 74, Alínea g da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 74
São motivos de agregação:
a
incapacidade para o serviço militar, verificada em inspeção de saúde, após doze mêses de moléstia continuada, embóra curável;
b
licença para tratamento de interêsses particulares, dêsde que atinja doze mêses;
c
cumprimento de sentença inferior a dois anos;
d
deserção (oficiais)
e
extravío;
f
ter sido promovido sem satifazer os requisitos legais ou por excesso;
g
aceitação de cargo eletivo.
Parágrafo único
Os militares não contam, para qualquer efeito, o tempo de serviço que passarem agregados pelos motivos das letras b, d, e e, dêste artigo. b d e