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Artigo 74, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 74

São motivos de agregação:

a

incapacidade para o serviço militar, verificada em inspeção de saúde, após doze mêses de moléstia continuada, embóra curável;

b

licença para tratamento de interêsses particulares, dêsde que atinja doze mêses;

c

cumprimento de sentença inferior a dois anos;

d

deserção (oficiais)

e

extravío;

f

ter sido promovido sem satifazer os requisitos legais ou por excesso;

g

aceitação de cargo eletivo.

Parágrafo único

Os militares não contam, para qualquer efeito, o tempo de serviço que passarem agregados pelos motivos das letras b, d, e e, dêste artigo. b d e

Art. 74, b da Lei Estadual do Paraná 241 /1949