Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Agregação é a situação de inatividade temporária dos oficiais, que, embóra pertencentes aos quadros da ativa, não são computados nas respectivas escalas numéricas do Almanaque Militar do pessoal da Polícia Militar do Estado.