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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 73

Agregação é a situação de inatividade temporária dos oficiais, que, embóra pertencentes aos quadros da ativa, não são computados nas respectivas escalas numéricas do Almanaque Militar do pessoal da Polícia Militar do Estado.

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949