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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 72

É vedado o uso individual por parte de corporações civís, de uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos militares, ou que possam com eles ser confundidos.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949