Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 72
É vedado o uso individual por parte de corporações civís, de uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos militares, ou que possam com eles ser confundidos.