Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Não é permitido sobrepôr ao uniforme insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não previsto no regulamento ou plano de uniformes.