JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

É expressamente proíbido o uso de uniformes em manifestações de caráter político-partidário.

Art. 70 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949