Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a admissão ao curso de formação de Oficiais, além das condições relativas à idade, aptidão intelectual, idoneidade moral e capacidade física, é necessário que o candidato seja brasileiro nato e que seus antecedentes sociais não colidam com os deveres inerentes à profissão, nem tolham a perfeita ou espontânea manifestação de seus sentimentos patrióticos.