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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 69

O militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações correspondentes ao uniforme e às insígnias que usa.

Art. 69 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949