Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações correspondentes ao uniforme e às insígnias que usa.