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Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 68

Não podem usar os uniformes militares:

a

os sub-tenentes, sargentos e praças licenciados do serviço ativo da Polícia Militar;

b

os militares que forem demitidos ou excluídos em virtude de senteça, ou de ato deprimente, com declaração expressa de proíbição do uso do uniforme;

c

os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indignos, forem proíbidos de usá-los por ato do Govêrno do Estado.

Art. 68 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949