Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Não podem usar os uniformes militares:
a
os sub-tenentes, sargentos e praças licenciados do serviço ativo da Polícia Militar;
b
os militares que forem demitidos ou excluídos em virtude de senteça, ou de ato deprimente, com declaração expressa de proíbição do uso do uniforme;
c
os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indignos, forem proíbidos de usá-los por ato do Govêrno do Estado.