Artigo 67, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os militares da reserva e os reformados usam os uniformes da ativa, com o distintivo correspondente à sua situação militar.
§ 1º
Os militares da reserva e os reformados podem usar seus uniformes por ocasião de cerimonias sociais, militares e cívicas.
§ 2º
Os militares da reserva, quando convocados, usam uniforme idêntico ao da ativa.