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Artigo 67, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 67

Os militares da reserva e os reformados usam os uniformes da ativa, com o distintivo correspondente à sua situação militar.

§ 1º

Os militares da reserva e os reformados podem usar seus uniformes por ocasião de cerimonias sociais, militares e cívicas.

§ 2º

Os militares da reserva, quando convocados, usam uniforme idêntico ao da ativa.

Art. 67, §1º da Lei Estadual do Paraná 241 /1949