Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O uso dos uniformes da Polícia Militar, salvo as exceções previstas nas leis em vigôr, é privativo dos militares em serviço ativo.