Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Nenhum militar poderá ficar detido em estabelecimento ou corpo, cujo comandante não tenha preciência sôbre êle.