Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As prerrogativas dos militares representam as honras, dignidades e distinções devidas aos postos, graduações e funções.