JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

São recompensas militares:

a

prêmios ao mérito;

b

medalhas por serviços prestados na paz, na guerra e comemorativas;

c

condecorações;

d

louvores e elogíos;

e

licença especial;

f

dispensas especiais de serviço.

Art. 61, f da Lei Estadual do Paraná 241 /1949