Artigo 61, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 61
São recompensas militares:
a
prêmios ao mérito;
b
medalhas por serviços prestados na paz, na guerra e comemorativas;
c
condecorações;
d
louvores e elogíos;
e
licença especial;
f
dispensas especiais de serviço.