Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As praças de pré só poderão ser excluídas: por conclusão de tempo, incapacidade física, deserção, expulsão ou falecimento.