Artigo 58, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ao oficial é facultado pedir demissão do serviço ativo da Polícia Militar.
§ 1º
A faculdade prevista nêste artigo não póde ser utilizada nos casos previstos em lei.
§ 2º
O oficial demissionário será transferido para a reserva, na classe prevista na legislação, sem direito a qualquer remuneração.