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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 58

Ao oficial é facultado pedir demissão do serviço ativo da Polícia Militar.

§ 1º

A faculdade prevista nêste artigo não póde ser utilizada nos casos previstos em lei.

§ 2º

O oficial demissionário será transferido para a reserva, na classe prevista na legislação, sem direito a qualquer remuneração.

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949