Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os proventos dos militares da reserva, salvo os casos previstos nêste Estatuto, não estão sujeitos a redução ou supressão, qualquer que seja a sua situação jurídica.