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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 54

Os proventos dos militares da reserva, salvo os casos previstos nêste Estatuto, não estão sujeitos a redução ou supressão, qualquer que seja a sua situação jurídica.

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949