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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 52

A passagem para a reserva, compulsória ou voluntária, não isenta o militar da indenização de prejuizos causados à Fazenda Estadual, ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949