Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A passagem para a reserva, compulsória ou voluntária, não isenta o militar da indenização de prejuizos causados à Fazenda Estadual, ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.