Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A idade-limite de permanência dos militares, no serviço ativo e na reserva, será fixada em lei especial.