Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Nos casos referidos no artigo anterior, a transferência para a reserva faz-se no pôsto ou na graduação da atividade, salvo os casos previstos nêste Estatuto.