Artigo 48, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 48
De acôrdo com a legislação em vigôr, será transferido para a reserva e classificado em uma de suas modalidades, o militar que:
a
tenha mais de 30 anos de serviço e o requeira, na fórma estabelecida pelo n° IV, do art. 1º, da Lei n° 27, de 9 de janeiro de 1948;
b
atinja a idade limite de permanência no serviço ativo;
c
deva, em virtude de disposição legal, ser transferido para a reserva;
d
aceite cargo público civil de provimento efetivo;
e
passe mais de oito anos, consecutivos ou não, afastado da atividade militar.