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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 46

A duração das dispensas do serviço e das licenças consignadas no art. 33, letra m, dêste Estatuto é fixada em lei e no R.I.S.G.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949