Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A duração das dispensas do serviço e das licenças consignadas no art. 33, letra m, dêste Estatuto é fixada em lei e no R.I.S.G.