Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As dispensas do serviço e licensas são concedidas com ou sem remuneração, de acôrdo com as leis em vigôr.