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Artigo 44, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 44

O militar em atividade, de acôrdo com a legislação vigente, têm direito a licença para os seguintes fins:

a

tratamento da própria saúde;

b

tratamento da saúde de pessôa de sua família;

c

tratar de interêsses particulares;

d

exercer função extranha ao serviço militar.

Art. 44, c da Lei Estadual do Paraná 241 /1949